De acordo com a LEI Nº 1.623 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, fica declarado o dia 08 de dezembro como consagrado em homenagem à Imaculada Conceição de Maria, no 3º Distrito de Saquarema. O artigo 1º expõe que a comemoração não terá nenhuma repercussão na
esfera civil, administrativa, empresarial ou trabalhista.

Confira a Lei na íntegra, através do link abaixo:

Lei nº 1623 – IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA – 30 de novembro de 2017.

 

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