A Prefeita de Saquarema editou nesta segunda-feira (27), novo Decreto que busca ampliar os procedimentos para a prevenção da disseminação do Coronavírus.

De acordo com o Decreto 2002, fica proibida a frequência em praias, lagoas e rios, de forma excepcional e por prazo indeterminado, além da proibição do estacionamento na orla marítima e lacustre.

Toda a Orla e as vias próximas serão monitorados pelas equipes de segurança do Município (Guarda Civil, Agentes de Trânsito, Salvamar e PROEIS). O descumprimento da proibição de que trata o art. 1º deste Decreto poderá sujeitar o infrator às medidas administrativas e legais correspondentes, inclusive às penas previstas no Código Penal Brasileiro. (Art. 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena- detenção, de um mês a um ano, e multa.

A íntegra do Decreto pode ser consultada no link abaixo:

DECRETO 2002 – CORONAVIRUS – PROÍBE FREQUÊNCIA NAS PRAIAS

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