Considerando o disposto no Decreto Municipal 1688, de 07 de abril de 2017, que trata da regulamentação de Licenças e expedição de Alvarás para Estabelecimentos de Divertimentos Públicos no Município de Saquarema; estabelece normas para a execução dos artigos 33 a 41 da Seção II, do Capítulo III, da Lei Complementar nº 27 de 18 de dezembro de 2013;

Considerando o disposto no Decreto Estadual 44.592, de 07 de fevereiro de 2014, que trata sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando, também, a proximidade com o período de festas e a necessidade contínua de zelar pela Ordem Pública, Mobilidade Urbana e segurança dos munícipes,

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública informa que não será permitida a realização de quaisquer tipos de festas que não tenham as devidas autorizações / nada a opor dos órgãos dos níveis municipal e estadual, bem como as que não atendam aos requisitos dispostos nas legislações acima citadas e demais pertinentes ao tema.

Desta forma, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública estará atuando por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, bem como com a Guarda Civil Municipal, e, se necessário, com apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para evitar a realização de eventos irregulares que gerem transtornos à população.

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